DECRETO N. 15.884 – DE 21 DE JUNHO DE 1944
Autoriza a sociedade de mineração Emprêsa de Caulim Ltda. a pesquisar argila e associados no município de São Gonçalo, do Estado do Rio de Janeiro
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizada a sociedade de mineração Emprêsa de Caulim Ltda. a pesquisar argila e associados numa área de vinte e oito hectares sessenta e nove ares e sessenta centiares (28,6960 ha) situada no distrito e município de São Gonçalo, do Estado do Rio de Janeiro, área essa delimitada por um polígono irregular que tem um vértice no entroncamento da estrada de Alcântara para Cucuia com a para Sapucaia e cujos lados, a partir desse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: cento e oitenta metros (180 m) quinze graus quarenta minutos nordeste (15º 40’ NE), trezentos e sessenta e quatro metros (364 m) oitenta e nove graus dez minutos sudeste (89º 10’ SE), cento e vinte e quatro metros (124 m) dois graus trinta e cinco minutos noroeste (2º 35’ NW), cento e três metros (103 m), dois graus seis minutos nordeste (2º 06’ NE), cento e quarenta e oito metros (148 m) oitenta e cinco graus cinqüenta e um minutos nordeste (85º 51’ NE), noventa e quatro metros (94 m) dois graus sudeste (2º SE), duzentos e oitenta e dois metros (282 m) cinqüenta e quatro graus sudeste (54º SE), seiscentos metros (600 m), quarenta e dois graus vinte minutos sudoeste (42º 20’ SW), cento e sessenta e oito metros (168 m) sessenta graus cinqüenta minutos noroeste (60º 50’ NW), cento e setenta e cinco metros (175 m) vinte e nove graus cinco minutos noroeste (29º 05’ NW), cento e sessenta metros (160 m) trinta e um graus quinze minutos noroeste (32º 15’ NW).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 21 de junho de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
GETULIO VARGAS.
João Mauricio de Medeiros.