DECRETO N

DECRETO N. 15.885 – DE 21 DE JUNHO DE 1944

Autoriza o cidadão brasileiro Valentin Culpi a pesquisar calcáreo e associados no município de Cêrro Azul, do Estado do Paraná

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Valentin Culpi a pesquisar calcáreo e associados numa área de um hectare, vinte e nove ares e sessenta e quatro centiares (1,2964 ha), situada no lugar denominado Morro Vermelho, distrito de Votuverava do município de Cêrro Azul, do Estado do Paraná e delimitada por uma linha poligonal que tem um vértice a duzentos e oitenta e cinco metros (285 m), rumo vinte e oito graus e trinta minutos sudoeste (28º 30’ SW) magnético da foz do córrego Morro Vermelho afluente do Ribeirão Santaria e cujos lados, a partir dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: cento e sete metros (107 m), oitenta e dois graus noroeste (82º NW); setenta e nove metros (79 m), sessenta e oito graus sudoeste (68º SW); cento e dez metros (110 m), dezessete graus e trinta minutos sudoeste (17º30’ SW); noventa e três metros (93 m) sessenta e sete graus nordeste (67º NE); cento e cinqüenta e oito metros (158 m), cinqüenta e sete graus nordeste (57º NE).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 21 de junho de 1944, 123º da Independência e 56º da República.

GETULIO VARGAS.

João Mauricio de Medeiros.