DECRETO N. 15.886 – DE 15 DE DEZEMBRO DE 1922

Crêa uma Estação Experimental para a cultura do fumo no Estado do Pará

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao disposto no art. 98, verba 16ª, n. VII, da lei n. 4.555, de 10 de agosto de 1922,

DECRETA:

Art. 1º Fica creada uma Estação Experimental para a cultura do fumo no Estado do Pará.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 15 de dezembro de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.

Miguel Calmon du Pin e Almeida.