DECRETO N. 15.887 – DE 15 DE DEZEMBRO DE 1922

Crêa um Campo de Sementeiras no Estado do Ceará

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, tendo em vista o art. 98 da lei n. 4.556, de 10 de agosto de 1922, titulo e «Material», verba 26,

DECRETA:

Art. 1º Fica creado um Campo de Sementeiras no municipio de Fortaleza, Estado do Ceará, que será regido pelo decreto n. 14.352, de 24 de agosto de 1920.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 15 de dezembro de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.

Miguel Calmon du Pin e Almeida.