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DECRETO N. 15.887 – DE 15 DE DEZEMBRO DE 1922
Crêa um Campo de Sementeiras no Estado do Ceará
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, tendo em vista o art. 98 da lei n. 4.556, de 10 de agosto de 1922, titulo e «Material», verba 26,
DECRETA:
Art. 1º Fica creado um Campo de Sementeiras no municipio de Fortaleza, Estado do Ceará, que será regido pelo decreto n. 14.352, de 24 de agosto de 1920.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 15 de dezembro de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Miguel Calmon du Pin e Almeida.