DECRETO N. 15.888 – DE 21 DE JUNHO DE 1944
Autoriza o cidadão brasileiro Edmundo Martins a pesquisar grafita, pedras coradas, mica e associados, no município de Resplendor, do Estado de Minas Gerais.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Edmundo Martins a pesquisar grafita, pedras coradas. mica e associados em terrenos situados no distrito e município de Resplendor, do Estado de Minas Gerais, numa área de cinqüenta e sete hectares e quinze ares e vinte e um centiares (57,1521 ha), delimitada por um paralelogramo, tendo um vértice à distância de quatrocentos e dez metros e cinqüenta centímetros (410,50 m) no rumo magnético dezesseis graus quarenta e cinco minutos nordeste (16º45’ NE) do marco quilométrico duzentos e quarenta e cinco (Km 245) da Estrada de Ferro Vitória a Minas e os lados, que partem dêsse e vértice os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: seiscentos a cinqüenta metros (650 m) quarenta graus noroeste (40º NW), novecentos e cinqüenta metros (950 m) vinte e sete graus quarenta e cinco minutos sudoeste (27º45’ SW) .
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de quinhentos e oitenta cruzeiros (Cr$ 580,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 21 de junho de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
GETULIO VARGAS.
João Mauricio de Medeiros.