DECRETO N. 15.889 – DE 21 DE JUNHO DE 1944

Autoriza o cidadão brasileiro Joaquim Codeço Osório a pesquisar  pedras coradas no município de Sabinópolis do Estado de Minas Gerais

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.935, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Joaquim Codeço Osório a pesquisar pedras coradas numa área de trinta e cinco hectares (35 ha), situada na Fazenda São Bartolomeu, distrito de Euxenita, município de Sabinópolis, Estado de Minas Gerais e delimitada por um retângulo tendo um vértice a seiscentos e cinco metros (605 m), rumo sessenta e oito graus noroeste (68º NW) magnético da fóz do córrego de Dentro afluente do Ribeirão São Bartolomeu e os lados que partem dêsse vértice com setecentos metros (700 m) e rumo cinqüenta e um graus noroeste (51º NW) magnético, quinhentos metros (500 m) e rumo trinta e nove graus nordeste (39º NE) magnético.

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será um  via autêntica deste decreto, pagará a taxa de trezentos e cinqüenta cruzeiros (Cr$ 350,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 21 de junho de 1944, 123º da Independência e 55º da República.

GETULIO VARGAS.

João Mauricio de Medeiros.