DECRETO N. 15.890 – DE 15 DE DEZEMBRO DE 1922

Abre ao Ministerio da Agricultura, Industria e Commercio o credito de 50:000$, para attender aos reparos de que carecem os predios e terrenos do antigo Posto Zootechnico Federal de Ribeirão Preto, no Estado de São Paulo

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, tendo ouvido o Tribunal de Contas, na fórma do n. III, § 2º, do art. 30 do respectivo regulamento e de accôrdo com o disposto no art. 99, n. I, da lei n. 4.555, de 10 de agosto de 1922, resolve abrir ao Ministerio da Agricultura, Industria e Commercio o credito de cincoenta contos de réis (50:000$), para attender aos reparos de que carecem os predios e terrenos do antigo Posto Zootechnico Federal de Ribeirão Preto, no Estado de S. Paulo, recebidos por doação da Camara Municipal daquella localidade.

Rio de Janeiro, 15 de dezembro de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.

Miguel Calmon du Pin e Almeida.