DECRETO N. 15.890 – DE 21 DE JUNHO DE 1944
Autoriza o cidadão brasileiro Filinto de Sousa a pesquisar pedras coradas, quartzo e associados no município de Urandi, do Estado da Bahia
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Filinto de Sousa a pesquisar pedras coradas, quartzo e associados numa área de duzentos e vinte e sete hectares e cinqüenta ares (227,50 Ha), situada na Fazenda Santa Clara, distrito de Tanape do município da Urandi, do Estado da Bahia e delimitada por uma linha poligonal que tem um vértice a quatrocentos e cinqüenta metros (450 m), rumo sessenta e quatro graus e trinta minutos sudoeste (64º30’ SW) magnético, da confluência dos rios Santa Clara e Braga e cujos lados, a partir dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil e seiscentos metros (1.600 m) este (E), dois mil metros (2.000 m) dezessete graus noroeste (17º NW), trezentos metros (300 m) oeste (W), oitocentos metros (800 m) cinqüenta e um graus sudoeste (51º SW), mil quatrocentos metros (1.400 m), quatro graus e trinta minutos sudoeste (4º30’ SW).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de dois mil duzentos e oitenta cruzeiros (Cr$ 2.280,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 21 de junho de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
GETULIO VARGAS.
João Mauricio de Medeiros.