DECRETO N

DECRETO N. 15.891 – DE 21 DE JUNHO DE 1944

Autoriza o cidadão brasileiro José Rabelo Junqueira a pesquisar minério de zircônio no município de Andradas, do Estado de Minas Gerais

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José Rabelo Junqueira a pesquisar minério de zircônio numa área de sessenta hectares e cinqüenta ares (60,50 ha), situada no imóvel denominado São Sebastião da Cachoeirinha, distrito e município de Andradas, do Estado de Minas Gerais e delimitada por uma linha poligonal cujos lados, a partir de um ponto situado a mil e setenta metros (1.070 m) rumo cinqüenta graus nordeste (50º NE) magnético da fóz do córrego Potreirinho afluente do Ribeirão do Cipó, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quinhentos e dez metros (510 m) e vinte e sete graus trinta minutos sudeste (27º30’ SE), setecentos metros (700 m) e quarenta e cinco graus nordeste (45º NE), novecentos e sessenta metros (960 m), e vinte e cinco graus trinta minutos noroeste (25º30’ NW), oitocentos e cinqüenta metros (850 m) e trinta graus sudoeste (30º SW), duzentos e dez metros (210 m) e vinte e sete graus trinta minutos sudeste (27º30’ SE).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de seiscentos e dez cruzeiros (Cr$ 610,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 21 de junho de 1944, 123º da Independência e 56º da República.

GETULIO VARGAS.

João Mauricio de Medeiros.