DECRETO N. 15.892 – DE 20 DE DEZEMBRO DE 1922
Autoriza o ministro da Fazenda a emittir apolices da divida publica até a importancia de 200:000$, para occorrer ás despezas com a acquisição de dous predios destinados á Administração dos Correios do Rio Grande do Norte
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, para execução do decreto n. 15.665, de 7 de setembro do corrente anno, resolve autorizar o ministro da Fazenda a emittir apolices da divida publica interna da União, do valor de réis 1:000$ cada uma, juros de 5% ao anno, até a importancia de 200:000$, para occorrer ás despezas com a acquisição de dous predios destinados á Administração dos Correios do Rio Grande do Norte, de accôrdo com os contractos já celebrados.
Rio de Janeiro, 20 de dezembro de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
R. A. Sampaio Vidal.