DECRETO N. 15.893 – DE 20 DE DEZEMBRO DE 1922
Approva, com modificações, os estatutos da Companhia Nacional de Seguro Mutuo Contra Fogo
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Companhia Nacional do Seguro Mutuo Contra Fogo, Sociedade Mutua, com séde nesta Capital, resolve approvar as alterações feitas em seus estatutos pela assembléa geral extraordinaria, realisada em 26 de agosto de 1922, com as seguintes modificações:
Onde convier accrescente-se o seguinte artigo additivo:
„A porcentagem devida ao director e ao gerente não poderá ser excedente á quinta parte dos lucros liquidos, de accôrdo com o que dispõe o art. 45 do regulamento que baixou com o decreto n. 14.593, de 31 de dezembro de 1920.“
Rio de Janeiro, 20 de dezembro de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
R. A. Sampaio Vidal.