DECRETO N. 15.893 – DE 21 DE JUNHO DE 1944
Autoriza o cidadão brasileiro Teodósio Herculano da Costa a pesquisar mica e associados no município de Caratinga, do Estado de Minas Gerais
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Teodósio Herculano da Costa a pesquisar mica e associados numa área de dezesseis hectares (16 ha), situada no lugar denominado Córrego dos Gomes, distrito de Bom Jesús do Galho, município de Caratinga, do Estado de Minas Gerais, e delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a trezentos e oitenta e um metros (381 m), no rumo magnético trinta e oito graus sudoeste (38º SW) da confluência dos córregos São Pedro e dos Gomes, e os lados, a partir do vértice considerado, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: trezentos e setenta e cinco metros (375 m), quarenta e um graus trinta minutos sudoeste (41º30’ SW) ; cento e dezoito metros (118 m), vinte e sete graus trinta minutos sudeste (27º30’ SE); duzentos e setenta e seis metros (276 m), oitenta e nove graus nordeste (89º NE) ; quatrocentos e sessenta e oito metros (468 m), sessenta e um graus quinze minutos nordeste (61º15’ NE); quinhentos e quinze metros (515 m), setenta e dois graus quarenta e cinco minutos noroeste (72º45’ NW) .
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 21 de junho de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
GETULIO VARGAS.
João Mauricio de Medeiros.