DECRETO N. 15.895 – DE 20 DE DEZEMBRO DE 1922

Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito de 100:000$, destinado a auxiliar a construcção de um monumento sobre o tumulo do Barão do Rio Branco

Resolve, de accôrdo com a determinação do art. 23 do decreto n. 4.555, de 10 de agosto ultimo, abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito do 100:000$, com o fim de auxiliar a Commissão Rio Branco, organizada nesta cidade em 10 de fevereiro do corrente anno, na construcção já iniciada de um monumento condigno sobre o tumulo do Barão do  Rio Branco.

Rio de Janeiro, 20 de dezembro de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.

João Luiz Alves.