Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 15.895 – DE 20 DE DEZEMBRO DE 1922
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito de 100:000$, destinado a auxiliar a construcção de um monumento sobre o tumulo do Barão do Rio Branco
Resolve, de accôrdo com a determinação do art. 23 do decreto n. 4.555, de 10 de agosto ultimo, abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito do 100:000$, com o fim de auxiliar a Commissão Rio Branco, organizada nesta cidade em 10 de fevereiro do corrente anno, na construcção já iniciada de um monumento condigno sobre o tumulo do Barão do Rio Branco.
Rio de Janeiro, 20 de dezembro de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
João Luiz Alves.