DECRETO N

DECRETO N. 15.895 – DE 21 DE JUNHO DE 1944

Autoriza o cidadão brasileiro Elbert Pimenta a pesquisar serpentinito no município de Mateus Leme, do Estado de Minas Gerais

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Elbert Pimenta a pesquisar serpentinito, numa área de cinqüenta hectares (50 ha), situada no lugar denominado Azurita, distrito e município de Mateus Leme, do Estado de Minas Gerais, e delimitada por um retângulo que tem um vértice a setecentos metros (700 m) no rumo magnético dez graus sudeste (10º SE) do centro do pontilhão da Rêde Mineira de Viação, existente no trecho Silva e Oliveira-Azurita, sôbre o córrego da Olaria no quilômetro oitocentos e vinte e dois mais noventa e dois metros (Km 822 + 092 m) e cujos lados convergentes no vértice considerado, têm, a partir dêle, os seguintes comprimentos e orientações magnéticas: quinhentos metros (500 m), sessenta graus nordeste (60º NE); mil metros (1.000 m), trinta graus sudeste (30º SE).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de quinhentos cruzeiros (Cr$ 500,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 21 de junho de 1944, 123º da Independência e 56º da República.

GETULIO VARGAS.

João Mauricio de Medeiros.