DECRETO N

DECRETO N. 15.896 – DE 21 DE JUNHO DE 1944

Autoriza o cidadão brasileiro César Galvão de Azevedo a pesquisar caulim e associados no município de Joqueri, do Estado de São Paulo

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro César Galvão de Azevedo a pesquisar caulim e associados numa área de quatorze hectares e quatorze ares (14,14 ha), situada no lugar denominado Pratara, distrito de Franco da Rocha, município de Juqueri, do Estado de São Paulo, e delimitada por uma linha poligonal que tem um vértice a duzentos e noventa metros (290 m), rumo oito graus e quarenta minutos nordeste (8º40’ NE) magnético da confluência dos córregos Palmeiras e Júlio Mota e os lados, a partir dêsse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: noventa metros (90 m), quatorze graus e trinta minutos nordeste (14º30’ NE); cento e noventa e dois metros (192 m), dez graus e trinta minutos noroeste (10º30' NW); trezentos e sessenta e cinco metros (365 m), dezenove graus nordeste (19º NE) ; trezentos e sessenta metros (360 m), sessenta e dois graus e trinta minutos sudoeste (62º30’ SW) : trezentos e quinze metros (315 m), treze graus e vinte e cinco minutos sudoeste (13º25’ SW); cento e sessenta metros (160 m), quarenta graus e vinte e sete minutos sudeste (40º27’ SE) e cento e noventa metros (190 m), setenta e oito graus e trinta e nove minutos sudeste (78º39’ SE) .

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 21 de junho de 1944, 123º da Independência e 56º da República.

GETULIO VARGAS.

João Mauricio de Medeiros.