DECRETO N. 15.901 – DE 26 DE DEZEMBRO DE 1922
Modifica a clausula XXV do decreto n. 15.734, de 13 de outubro ultimo, que autoriza a renovar com o Governo do Estado do Maranhão o contracto de navegação a que se refere o decreto n. 11.524, de 17 de março de 1915
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, tendo em vista a decisão do Tribunal de Contas, em sessão de 10 de novembro ultimo, mantida na sua sessão de 18 do corrente, quanto ao registr o do credito de 80:000$, a que se refere a clausula XXV do decreto n. 15.734, de 13 de outubro ultimo, e que foi aberto pelo decreto n. 15.730, da mesma data,
DECRETA:
Artigo unico. Fica modificada, pela seguinte fórma, a clausula XXV das annexas ao decreto n. 15.734, de 13 de outubro do corrente anno:
Clausula XXV – O contracto não dará logar á despeza no vigente exercicio; nos exercicios subsequentes, a despeza resultante da execução dos serviços de que trata a clausula II correrá por conta das verbas que para esse fim forem, opportunamente, votadas pelo Congresso Nacional.
Rio de Janeiro, 26 de dezembro de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.
ABTHUR DA SILVA BERNARDES.
Francisco Sá.