Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 15.902 – DE 27 DE DEZEMBRO DE 1922
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 16.500:000$, para fazer face ás despezas com as obras e custeio da Exposição Internacional até 31 de dezembro do corrente anno
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no decreto legislativo n. 4.622, desta data, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 16.500:000$, para fazer face ás despezas com as obras e custeio da Exposição Internacional até 31 de dezembro do corrente anno.
Rio de Janeiro, 27 de dezembro de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
João Luiz Alves.