DECRETO N. 15.903 – DE 27 DE DEZEMBRO DE 1922
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito de 200:000$, para pagamento do auxilio concedido á Santa Casa de Misericordia de S. Paulo, para completar a installação de um hospital para tuberculosos, no municipio de S. José dos Campos
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito de 200:000$, para pagamento do auxilio concedido, nos termos do art. 22 do decreto n. 4.555, de 10 de agosto de 1922, á Santa Casa de Misericordia de S. Paulo, para completar a installação de um hospital para tuberculosos no municipio de S. José dos Campos.
Rio de Janeiro, 27 de dezembro de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES
João Luiz Alves.