DECRETO N. 15.903 – DE 27 DE DEZEMBRO DE 1922

Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito de 200:000$, para pagamento do auxilio concedido á Santa Casa de Misericordia de S. Paulo, para completar a installação de um hospital para tuberculosos, no municipio de S. José dos Campos

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito de 200:000$, para pagamento do auxilio concedido, nos termos do art. 22 do decreto n. 4.555, de 10 de agosto de 1922, á Santa Casa de Misericordia de S. Paulo, para completar a installação de um hospital para tuberculosos no municipio de S. José dos Campos.

Rio de Janeiro, 27 de dezembro de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES

João Luiz Alves.