DECRETO N. 15.903 – DE 23 DE JUNHO DE 1944
Cria a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista do Serviço de Administração da Sede do Ministério da Educação e Saúde, e dá outras providências
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica criada, de conformidade com a relação anexa, a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista do Serviço de Administração da Sede do Departamento de Administração do Ministério da Educação e Saúde.
Art. 2º A despesa com a execução do disposto neste Decreto correrá, no presente exercício, à conta do destaque da parcela de Cr$ 106.800.00 (cento e seis mil e oitocentos cruzeiros ), da Verba 1 – Pessoal, Consignação II – Pessoal Extranumerário, Subconsignação 08 – Novas admissões etc., do anexo nº 15 – Ministério da Educação e Saúde – do Orçamento Geral da República para 1944.
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 23 de junho de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
GETULIO VARGAS.
Gustavo Capanema.
CLBR Vol. 04 Ano 1944 Pág. 100 Tabela.