DECRETO N. 15.904 A – DE 27 DE DEZEMBRO DE 1922
Abre pelo Ministerio da Marinha o credito de 168:700$, para pagamento das differenças de vencimentos dos docentes da Escola Naval de Guerra e Escola Naval
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, tendo em vista o disposto no art. 44 do decreto legislativo numero 4.555, de 10 de agosto deste anno, combinado com o de n. 19 do mesmo decreto, resolve abrir pelo Ministerio da Marinha o credito de 168:700$, destinado ao pagamento das differenças de vencimentos dos docentes da Escola Naval de Guerra e Escola Naval no periodo de 1 de junho ultimo a 31 de dezembro do corrente.
Rio de Janeiro, 27 de dezembro de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
José Felix Alves Pacheco.