DECRETO N. 15.905 – DE 23 DE JUNHO DE 1944

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, um terreno na cidade de Natal, Estado do Rio Grande do Norte

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74 da Constituição e de  acôrdo com o art. 6º combinado com o artigo 5º, letra a e b do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

decreta:

Art. 1º É declarado de utilidade pública, para efeitos de desapropriação, o domínio útil do terreno município com a área de 12.144,37 m2, situado em Nau de Refoles, na cidade de Natal, estado do Rio Grande do Norte, aforado ao Sr. Roberto Vance.

Art. 2º Êsse imóvel destina-se à ampliação das instalações da Base Naval de Natal.

Art. 3º A despesa resultante deverá correr à conta do crédito especial aberto pelo Decreto-lei nº 4.147-A, de 5 de março de 1942.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 23 de junho de 1944, 123º da Independência e 56º da República.

Getulio Vargas.

Henrique A. Guilhem.