DECRETO N. 15.906 – DE 27 DE DEZEMBRO DE 1922

Approva as novas alterações feitas nos estatutos da Sociedade Anonyma «Grandes Moinhos do Brasil»

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Sociedade Anonyma «Grandes Moinhos do Brasil», autorizada a funccionar pelo decreto numero 10.946, de 17 de junho de 1914, com os estatutos que apresentou, cuja primeira alteração foi approvada pelo decreto n. 13.483, de 19 de fevereiro de 1919, e devidamente representada,

DECRETA:

Artigo unico. Ficam approvadas as alterações feitas nos estatutos da Sociedade Anonyma «Grandes Moinhos do Brasil», na conformidade da resolução votada nas assembleias geraes extraordinarias dos respectivos accionistas effectuadas a 17 de junho e 19 de agosto de 1922, obrigada, porém, a mesma sociedade a cumprir as formalidades ulteriores exigidas pela legislação em vigor.

Rio de Janeiro, 27 de dezembro de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.

 Miguel Calmon du Pin e Almeida.