DECRETO N.15.906 – DE 23 DE JUNHO DE 1944
Declara de utilidade pública a desapropriação de imóveis em Bagé, para a construção do quartel do 3º Regimento Moto-Mecanizado
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e, de acordo com o art. 6º, combinado com as letras a e b do art. 5º, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
decreta:
Art. 1º É declarada de utilidade pública a desapropriação dos seguintes imóveis em Bagé, Estado do Rio Grande do Sul, por terem sido julgados necessários à construção do quartel do 3º Regimento Moto-Mecanizado:
a) Terreno com 937.113,00 m2 de área, possuindo benfeitorias, situado na estrada do Passo do Acampamento e pertencente a sucessão Maria Carolina Correia Neto;
b) Terreno com 172.057,45 m2 de área, situado entre a estrada de São Sebastião e o terreno anterior, e pertencente a D. Ana Luiz Armengol Babot;
c) Terreno com 191.117,22 m2 de área, adjacente ao anterior, e pertencente à sucessão Santaiana;
d) Terreno com 40.600,00 m2 de área, entre a avenida Barão do Triunfo e o terreno anterior, e pertencente a Oscar Arejano;
e) Terreno com 15.434,50 m2 de área, possuindo benfeitorias, situado entre a avenida General Osório e o terreno da sucessão Santaiana, e pertencente a Dorval Arejano.
Art. 2º Para efeito da imediata emissão de posse aos mencionados imóveis, é também declarada a urgência da desapropriação que se tem em vista, cuja efetivação fica o Ministério da Guerra autorizado a promover, com isenção de qualquer impôsto de selo ou emolumento.
Art. 3º Em caso de desapropriação mediante acôrdo, prevalecerão os preços de Cr$ 327. 989,60, Cr$ 94.631,60, Cr$ 105,114,50, Cr$ 22.330,00 e Cr$ 28.489,00, respectivamente, de acôrdo com a avaliação procedida pela Comissão de Escolha de Terrenos da 3ª Região Militar, conforme consta do relatório apenso ao respectivo processo, e a serem pagos por conta dos recursos do Plano de Obras e Equipamentos.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 23 de junho de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
Eurico G. Dutra.
Getulio Vargas.