DECRETO N. 15.909 – DE 29 DE DEZEMBRO DE 1922
Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 675:536$821, para occorrer ao pagamento do augmento de vencimentos e salarios de que trata o art. 150 do decreto n. 4.555, de 1922, ao pessoal da Repartição Geral dos Correios
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no art. 150 do decreto numero 4.555, de 10 de agosto de 1922, resolve abrir, pelo Ministerio da Viação e Obras Publicas, o credito de 675:536$821, para occorrer ao pagamento do augmento de vencimentos e salários de que trata o mesmo artigo, ao pessoal da Repartição Geral dos Correios.
Rio de Janeiro, 29 de dezembro de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Francisco Sá.