DECRETO N. 15.910 – DE 29 DE DEZEMBRO DE 1922

Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 380:000$, para occorrer ás despesas complementares, já ordenadas, do edificio em construcção e da installação da Administração dos Correios de S. Paulo

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização constante no  LVI do art. 83, da lei n. 4.242, de 5 de janeiro de  1921, revigorada pelo art. 66, lettra c, da lei n. 4.555, de 10 de agosto do corrente anno, resolve abrir pelo Ministerio da Viação Obras Publicas, o credito de 250:000$, para occorrer ás despezas complementares, já ordenadas, do edificio em construcção e da installação da Administração dos Correios do S. Paulo.

Rio de Janeiro, 29 de dezembro de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.

Francisco Sá.