DECRETO N. 15.910 – DE 24 DE JUNHO DE 1944
Suprime cargos extintos
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do art. 1º, alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,
decreta:
Art. 1º Ficam suprimidos 23 (vinte e três) cargas da classe F da carreira de Operário de Artes Gráficas, do Quadra Suplementar do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, vago em virtude das promoções de Antenor Pereira Prata, Eifel Tarde de Oliveira, Valdemar Vieira de Melo, Atílio da Silva Reis, Djalma de Azevedo, Jorgino Antônio Fernandes, Rubem Pereira da Costa, Pedro da Silva Moreira, Celso do Morais Maciel Didier, Otacílio da Costa Araújo, José da Silva, Manuel da Anunciação Campista, Álvaro de Matos Rodrigues Filho, Severino Ferreira da Silva, Oscar Teixeira Bastos, Norival Borges de Aquino, Otávio de Oliveira Soares, Mário Guedes de Melo, Stoessel Duarte, Otacílio Felipe dos Santos, João Crisóstomo de Oliveira, Valdemar Fernandes Braga e Olímpio Cerqueira, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta Corrente do Quadro Permanente do mesmo Ministério.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 24 de junho de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
GETULIO VARGAS.
Alexandre Marcondes Filho.