DECRETO N. 15.911 – DE 26 DE JUNHO DE 1944

Cria a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista da Pagadoria Central da Fôrça Expedicionária Brasileira, do Ministério da Guerra, e dá outras providências

O Presidente da República, usando da atribuição que Ihe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica criada, de conformidade com a relação anexa, a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista da Pagadoria Central da Fôrça Expedicionária Brasileira, da Subdiretoria de Fundos do exército, da Diretoria de Intendência do Exército, do Ministério da Guerra.

Art. 2º A despesa com a execução do disposto neste Decreto correrá, no presente exercício, à conta do destaque da parcele de Cr$ 190.800,00 (cento e noventa mil e oitocentos cruzeiros) da Verba 1 – Pessoal, Consignação II – Pessoal Extranumerário, Subconsignação 38 – Novas admissões, etc., Anexo nº 17 – Ministério da Guerra, do Orçamento Geral da República para 1944.

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 26 de junho de 1944, 123º da Independência e 56º da República.

GETULIO VARGAS.

Eurico G. Dutra.

CLBR Vol. 04 Ano 1944 Pág. 105 Tabela.