DECRETO N. 15.912 – DE 26 DE JUNHO DE 1944

Cria e transforma funções na Tabela Numérica Ordinário de Extranumerário-mensalista do Instituto Nacional de Surdos-Mudos, do Ministério da Educação e Saúde

O Presidente da República, usando da atribuição que Ihe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica alterada, na forma da relação anexa, a Tabela Numérica Ordinário de Extranumerário-mensalista do Instituto Nacional de Surdos-Mudos, do Ministério da Educação e Saúde.

Parágrafo único. Os ocupantes das funções transformadas por fôrça dêste artigo são os que constam da relação nominal anexa.

Art. 2º A despesa com a execução do disposto neste Decreto correrá à conta do crédito suplementar aberto pelo Decreto-lei nº 6.628, de 26 de junho de 1944.

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Rio de Janeiro, 26 de junho de 1944, 123º da Independência e 56º da República.

GETULIO VARGAS.

Gustavo Capanema.

CLBR Vol. 04 Ano 1944 Pág. 107 Tabela.