DECRETO N. 15.913 – DE 1 DE JANEIRO DE 1923
Declara em estado de sitio, até 30 de abril deste anno, o territorio do Districto Federal e o do Estado do Rio de Janeiro
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, considerando que permanecem muitas das causas determinantes do estado de sitio decretado pelo Congresso Nacional até 31 de dezembro findo e a necessidade de manter as medidas e providencias delle decorrentes, usando da attribuição constante do art. 48, n. 15, da Constituição da Republica, resolve:
Artigo unico. Fica declarado desde já o estado de sitio, até 30 de abril deste anno, em todo o territorio do Districto Federal e no do Estado do Rio de Janeiro.
Rio de Janeiro, 1 de janeiro de 1923, 102º da Independencia e 35º da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
João Luiz Alves.