DECRETO N. 15.913 – DE 26 DE JUNHO DE 1944
Cria função na Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista da Faculdade Nacional de Medicina, do Ministério da Educação e Saúde, e dá outras providências
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica criada, na Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista da Faculdade Nacional de Medicina, da Universidade do Brasil, do Ministério da Educação e Saúde, uma função de assistente de ensino, referência XVII.
Art. 2º A despesa com a execução do disposto neste Decreto, na importância de Cr$ 15.600,00 (quinze mil e seiscentos cruzeiros) anuais correrá à conta da Verba 1 – Pessoal, Consignação II – Pessoal Extranumerário, Subconsignação 05 – Mensalistas, do Anexo nº 15 – Ministério da Educação e Saúde – do Orçamento Geral da República para 1944.
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de janeiro, 26 de junho de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
GETULIO VARGAS.
Gustavo Capanema.