DECRETO N. 15.914 – DE 3 DE JANEIRO DE 1923
Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito especial de 97:650$970, para occorrer ao pagamento de gratificações devidas aos empregados da Administração dos Correios do Maranhão
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização constante do decreto legislativo numero 4.628, desta data resolve abrir ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito especial de 97:650$270, para occorrer ao pagamento de gratificações devidas aos empregados da Administração dos Correios do Maranhão, relativas ao periodo de 19 de agosto a 31 de dezembro de 1914, e aos exercicios de 1915, 1917, 1918 e 1919, em virtude do dispositivo contido no art. 43 da lei do orçamento do exercicio de 1912.
Rio de Janeiro, 3 de janeiro de 1923, 102º da Independencia e 35º da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Francisco Sá.