DECRETO N. 15.917 – DE 3 DE JANEIRO DE 1923

Autoriza a Companhia Docas de Santos a adquirir e installar uma bomba destinada ao serviço dos tanques de oleo, no porto de Santos, e approva os respectivos projecto e orçamento, na importancia de 79:448$093 (setenta e nove contos quatrocentos e quarenta e oito mil e noventa e tres réis)

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Companhia Docas de Santos, na conformidade do disposto no decreto n. 7.578, de 4 de outubro de 1909, e tendo em vista as informações da Inspectoria Federal de Portos, Rios e Canaes,

DECRETA:

Artigo unico. Fica autorizada a Companhia Docas de Santos a adquirir e installar uma bomba destinada ao serviço dos tanques de oleo, no porto de Santos, de accôrdo com o projecto e respectivo orçamento, na importancia de réis 79:448$093 (setenta e nove contos quatrocentos e quarenta e oito mil e noventa e tres réis), os quaes ficam approvados e com este baixam rubricados pelo director geral de Expediente da Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas.

Paragrapho unico. As despezas que, de accôrdo e até o maximo do orçamento ora approvado, forem effectivamente realizadas com a acquisição e installação da mencionada bomba, que será a segunda a ser installada para o mesmo fim no porto de Santos, deverão ser levadas á conta de capital da referida Companhia, depois de devidamente comprovadas pela mesma e acceitos pelo Governo.

Rio de Janeiro, 3 de janeiro de 1923, 102º da Independencia e 35º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.

Francisco Sá.