DECRETO N. 15.918 – DE 3 DE JANEIRO DE 1923
Autoriza a Companhia Docas de Santos a installar 22 grupos sanitarios na zona do cáes do porto de Santos e approva os respectivos projecto e orçamento, na importancia total de 225:525$828 (duzentos e vinte e cinco contos quinhentos e vinte e cinco mil oitocentos e vinte e oito réis)
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Companhia Docas de Santos, nos termos do decreto n. 7.578, de 4 de outubro de 1909, e tendo em vista as informações prestadas pela Inspectoria Federal de Portos, Rios e Canaes,
DECRETA:
Artigo unico. A Companhia Docas de Santos fica autorizada a installar vinte e dous (22) grupos sanitarios na zona do cáes do porto de Santos, de accôrdo com o projecto e respectivo orçamento, na importancia total de 225:525$828 (duzentos e vinte e cinco contos quinhentos e vinte e cinco mil oitocentos e vinte e oito réis), que ficam approvados e com este baixam rubricados pelo director geral de Expediente da Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas.
Paragrapho unico. As despezas que, até o maximo do orçamento ora approvado, forem effectivamente realizadas com a mencionada installação, serão levadas á conta de capital daquella Companhia, depois de comprovadas pela mesma e acceitas pelo Governo, de accôrdo com a clausula IV do decreto n. 7.578, de 4 de outubro de 1909.
Rio de Janeiro, 3 de janeiro de 1923, 102º da Independencia e 35º da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Francisco Sá.