DECRETO N. 15.919 – DE 4 DE JANEIRO DE 1923

Crêa no municipio de Tibagy, Estado do Paraná, um nucleo colonial com a denominação de “Candido Abreu”

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, tendo em vista o disposto no art. 271 do regulamento annexo ao decreto n. 9.931, de 3 de novembro de 1911,

DECRETA:

Artigo unico. Fica creado no municipio de Tibagy, Estado do Paraná, um nucleo colonial com a denominação “Candido Abreu”, para localização de immigrantes; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 4 de janeiro de 1923, 102º da Independencia e 35º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.

Miguel Calmon du Pin e Almeida.