Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 15.919 – DE 4 DE JANEIRO DE 1923
Crêa no municipio de Tibagy, Estado do Paraná, um nucleo colonial com a denominação de “Candido Abreu”
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, tendo em vista o disposto no art. 271 do regulamento annexo ao decreto n. 9.931, de 3 de novembro de 1911,
DECRETA:
Artigo unico. Fica creado no municipio de Tibagy, Estado do Paraná, um nucleo colonial com a denominação “Candido Abreu”, para localização de immigrantes; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 4 de janeiro de 1923, 102º da Independencia e 35º da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Miguel Calmon du Pin e Almeida.