DECRETO Nº 15.919, DE 28 DE junho de 1944.
Autoriza o cidadão brasileiro Joaquim Marques Padilha a pesquisar mica e associados no município de São Pedro da União, do Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Joaquim Marques Padilha a pesquisar mica e associados numa área de dezoito hectares e sessenta e quatro ares (18,64 ha), situada no local denominado Fazenda Potreiro, distrito e município de São Pedro da União, do Estado de Minas Gerais, e delimitada por um polígono irregular tendo um vértice a cento e trinta e seis metros (136 m) no rumo magnético setenta e um graus cinqüenta e dois minutos sudeste (71º 52’ SE) do canto sudeste (SE) da residência de José Baitazar e os lados a partir do vértice considerado com os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quatrocentos e um metros (401 m) cinqüenta e nove graus trinta minutos nordeste (59° 30’ NE), duzentos e vinte metros (220 m) trinta e dois graus vinte e oito minutos noroeste (32° 28’ NW), quinhentos e oitenta metros (580 m) oitenta e nove graus vinte e quatro minutos noroeste (89° 24’ NW), cento e quarenta e quatro metros e cinqüenta centímetros (144,50 m) quatro graus vinte e oito minutos sudoeste (4° 28’ SW), duzentos e trinta e cinco metros (235 m) cinqüenta graus sudeste (50° SE), cento e noventa e nove metros (199 m) cinqüenta e nove graus cinqüenta e cinco minutos sudeste (59° 55’ SE).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 28 de junho de 1944, 123.º da Independência e 56.º da República.
getúlio vargas
João Maurício de Medeiros