DECRETO N. 15.920 – DE 10 DE JANEIRO DE 1923

Fica o quadro do Corpo de Commissarios da Armada

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo a que pela tabella referente ao Corpo de Commissarios da Armada, na verba II do art. 29 da lei n. 4.632, de 6 do corrente, foi augmentado o quadro do referido Corpo,

DECRETA:

Art. 1º O Corpo de Commissarios da Armada será constituido do seguinte modo:

Um contra-almirante;

Dous capitães de mar e guerra;

Cinco capitães de fragata;

Doze capitães de corveta;

Vinte e cinco capitães-tenentes;

Trinta primeiros tenentes;

Trinta segundos tenentes;

Dez aspirantes a commissarios.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 10 de janeiro de 1923, 102º da Independencia e 35º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.

Alexandrino Faria de Alencar.