DECRETO N. 15.921 – DE 10 DE JANEIRO DE 1923

Approva a nova tabella dos vencimentos annuaes dos empregados da Caixa Economica e Monte de Soccorro do Estado da Bahia

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Usando da faculdade que lhe confere o art. 60, do regulamento baixado com o decreto n. 11.820, de 13 de dezembro de 1915.

Resolve approvar a seguinte tabella dos vencimentos annuaes dos empregados da Caixa Economica e Monte de Soccorro do Estado da Bahia, proposta pelo Conselho Administrativo;

Numeros




Classes


Vencimento annual



Despeza
annual

 

 

Ordenado

Gratificação

 

1

Gerente.............................................

6:800$000

3:400$000

10:200$000

1

Contador...........................................

5:000$000

2:500$000

7:500$000

5

Primeiro escriptuarios.......................

3:600$000

1:800$000

27:000$000

6

Segundos ditos.................................

3:000$000

1:500$000

27;000$000

6

Terceiros ditos..................................

2:666$666

1:333$333

24:000$000

4

Collaboradores.................................

1:600$000

800$000

9:600$000

1

Thesoureiro (com mais 1:200$ para quebras)............................................


5:000$000


2:500$000


8:700$000

3

Fieis..................................................

3:00$000

1:500$000

13:500$000

2

Peritos avaliadores...........................

3:466$666

1:733$334

10:400$000

1

Archivista..........................................

2:400$000

1:200$000

3:600$000

1

Porteiro.............................................

3:000$000

1:500$000

4:500$000

3

Contínuos.........................................

1:600$000

800$000

       7:200$000

 

 

 

 


153:200$900
 

 

Rio de Janeiro, 10 de janeiro de 1923, 102º da Independência e 35º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.

R. A. Sampaio Vidal.