DECRETO N. 15.921 – DE 28 DE JUNHO DE 1944
Altera a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista da Diretoria de Aeronáutica Civil, do Ministério da Aeronáutica e dá outra providências
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica alterada, de conformidade com a relação anexa, a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista da Diretoria de Aeronáutica Civil, do Ministério da Aeronáutica.
Art. 2º A despesa com a execução do disposto neste Decreto, na importância de Cr$ 369.600,00 (trezentos e sessenta e nove mil seiscentos cruzeiros) anuais, correrá à conta da Verba 1 – Pessoal, Consignação ll – Pessoal Extranumerário, Subconsignação 05 – Mensalistas, Anexo, nº 13 – Ministério da Aeronáutica, do Orçamento Geral da União para 1944.
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 28 de junho de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
GETULIO VARGAS.
Joaquim Pedro Salgado Filho.
CLBR Vol. 04 Ano 1944 Págs. 112 a 114 Tabelas.