Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 15.924 – DE 13 DE JANEIRO DE 1923
Concede á Companhia Commissaria Paulista autorização para funccionar
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu Maurilio Porto, na qualidade de incorporador e director-presidente da Companhia Commissaria Paulista,
DECRETA:
Artigo unico. E’ concedida á Companhia Commissaria Paulista, com séde na cidade de Santos, Estado de S. Paulo, autorização para funccionar, com os estatutos que apresentou e ficam approvados, obrigada porém, a mesma companhia a cumprir as formalidades ulteriores exigidas pela legislação em vigor.
Rio de Janeiro, 13 de janeiro de 1923, 102º da Independencia e 35º da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Miguel Calmon du Pin e Almeida.