DECRETO N. 15.924 – DE 28 DE JUNHO DE 1944
Altera a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista do Serviço de Radiodifusão Educativa do Ministério da Educação e Saúde e dá outras providências
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica alterada, de conformidade com a relação anexa, a Tabela Numérica Ordinária da Extranumerário-mensalista do Serviço de Radiodifusão Educativa, do Ministério da Educação e Saúde.
Art. 2º A despesa com a execução do disposto neste Decreto, na importância de Cr$ 88.800,00 (oitenta e oito mil e oitocentos cruzeiros) anuais, correrá à conta da Verba 1 – Pessoal, Consignação II – Pessoal Extranumerário, Subconsignação 05 – Mensalistas, Anexo nº 15 – Ministério da Educação e Saúde, do Orçamento Geral da República para 1944.
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 28 de junho de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
GETULIO VARGAS.
Gustavo Capanema.
CLBR Vol. 04 Ano 1944 Págs. 119 E 120 Tabelas.