DECRETO N. 15.925 – DE 13 DE JANEIRO DE 1923
Abre, ao Ministerio da Agricultura, Industria e Commercio, o credito de 81:400$, para subvencionar, no anno de 1922, o serviço de defesa do algodão mantido pelo Estado de Sergipe
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, tendo ouvido o Tribunal de Contas, na fórma do § 2º, n. III, do art. 30 do respectivo regulamento, e de accôrdo com a letra v do art. 47, da lei n. 4.242, de 5 de janeiro de 1921, revigorado para o exercicio de 1922 pela letra f do art. 106, do decreto legislativo n. 4.555, de 10 de agosto do mesmo anno, resolve abrir ao Ministerio da Agricultura, Industria o Commercio, o credito de 8l:400$, para subvencionar no anno proximo passado o serviço de defesa do algodão mantido pelo Estado de Sergipe.
Rio de Janeiro, 13 de janeiro de 1923, 102º da Independencia e 35º da Republica.
ARTUHR DA SILVA BERNARDES.
Miguel Calmon du Pin e Almeida