DECRETO N. 15.926 – DE 17 DE JANEIRO DE 1923
Abre o credito especial, de 3:108$, para pagamento de differença de gratificação addicional a que tem direito o tackygrapho de 2ª classe da Secretaria da Camara dos Deputados, José Mariano Carneiro Leão
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização constante do decreto legislativo numero 4.647, desta data, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito especial de 3:108$, para pagamento de differença de gratificação addicional a que tem direito o tachygrapho de 2ª classe da Secretaria da Camara dos Deputados, José Mariano Carneiro Leão, assim distribuida: 10 % sobre 8:400$; em 1921, 10% sobre 10:800$, e em 1922, 10 % sobre 11:880$000.
Rio de Janeiro, 17 de janeiro de 1923, 102º da Independencia e 35º da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
João Luiz Alves.