DECRETO N. 15.926 – DE 28 DE JUNHO DE 1944

Autoriza o cidadão brasileiro Martiniano Zuquim a pesquisar calcáreo no município de Arcos, do Estado de Minas Gerais

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Martiniano Zuquim a pesquisar calcáreo numa área de vinte e cinco hectares (25 ha) situada no lugar denominado Limeira, distrito e município de Arcos, do Estado de Minas Gerais, e delimitada por um quadrado de quinhentos metros (500 m) de lado, tendo um vértice a quatrocentos e quarenta e oito metros (448 m) rumo vinte e um graus trinta minutos sudeste (21º 30’ SE) magnético do entroncamento do caminho que vai para a pedreira, com a rodovia Arcos-Calciolândia e os lados, que partem dêsse vértice, com rumos sul (S) s Oeste (W) magnéticos.

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de junho de 1944, 123º da Independência e 56º da República.

GETULIO VARGAS.

João Mauricio de Medeiros.