DECRETO N. 15.927 – DE 17 DE JANEIRO DE 1923

Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito de 80:000$, supplementar á verba n. 36ª – Substituições – do art. 2º do decreto n. 4.555, de 10 de agosto de 1923

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização constante do decreto legislativo numero 4.647, desta data, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito de 80:000$, supplementar á verba n. 36 – Substituições – do art. 2º do decreto numero 4.555, de 10 de agosto de 1922.

Rio de Janeiro, 17 de janeiro de 1923, 102º da Independencia e 35º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.

João Luiz Alves.