decreto nº 15.927, de 28 de junho de 1944.
Autoriza a emprêsa de mineração Inácio Miranda & Cia. Ltda. a pesquisar água mineral no município de Custódia, do Estado de Pernambuco.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1.º Fica autorizada a emprêsa de mineração Inácio Miranda & CIA. Ltda. a pesquisar água mineral numa área de cinqüenta e quatro hectares quatorze ares e vinte e quatro centiares (54,7424 ha) situada no lugar denominado Sabá, distrito e município de Custódia, do Estado de Pernambuco, área essa delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a cento e vinte metros (120 m) no rumo magnético trinta e cinco graus nordeste (35º NE) da fonte existente ao Norte (N) do caminho de Sabá a Mata Verde e cujos lados, a partir dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: cento e trinta e nove metros (139 m) sessenta graus quinze minutos sudoeste (60º 15’ SW), quatrocentos e quatro metros (404 m) um grau trinta minutos sudoeste (1º 30’ SW), quatrocentos e cinco metros (405 m) setenta e cinco graus sudoeste (75 SW), quatrocentos e setenta e nove metros (479 m) sessenta e nove graus quinze minutos noroeste (69º 15’ NW), quatrocentos e quatro metros (404 m) cinco graus quinze minutos nordeste (5º 15’ NE), oitocentos e cinqüenta metros (850 m) setenta e três graus quarenta e cinco minutos nordeste (63º 45’ NE), duzentos e cinqüenta metros (250 m) vinte graus trinta minutos sudeste (20º 30’ SE).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de quinhentos e cinqüenta cruzeiros (Cr$ 550,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 28 de junho de 1944, 123.º da Independência e 56.º da República.
getulio vargas
João Maurício de Medeiros