DECRETO N. 15.929 – DE 17 DE JANEIRO DE 1923

Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores um credito de 2:000$, para pagamento das ajudas de custo que competem em 1922 aos deputados federaes pelos Estados do Maranhão e Sergipe, Domingos Quadros Barbosa Alvares e Gentil Tavares Motta.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, tendo em consideração a decisão do Tribunal de Contas, tomada em sessão de Camaras Reunidas de 3 do corrente, que lhe foi communicada por officio de 5 deste mez, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, nos termos do n. 1, do art. 123 do decreto legislativo n. 4.555, de 10 de agosto de 1922, um credito de 2:000$ para pagamento das ajudas de custo que competem em 1922 aos deputados federaes pelos Estados de Maranhão e Sergipe, Domingos Quadros Barbosa Alvares e Gentil Tavares Motta.

Rio de Janeiro, 17 de janero de 1923, 102º da Independencia e 35º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.

João Luiz Alves.