calvert Frome

DECRETO Nº 15.929, DE 28 de junho  de 1944.

Autoriza o cidadão brasileiro José Silva de Assis a pesquisar areia, ocre e associados no município de Itabirito, do  Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José Silva de Assis a pesquisar areia, ocre e associados numa área de dois hectares (2 ha), situada no local denominado Córrego da Pega-Mão, distrito de Bação, município de Itabirito, do Estado de Minas Gerais, e delimitada por um retângulo tendo um vértice a quatrocentos e setenta e oito metros (478 m) no rumo magnético nove graus e trinta minutos sudoeste (9º 30’ SW), da confluência dos córregos Lagine e Gabriel, e cujos lados convergentes nesse vértice têm, a partir dêle, os seguintes comprimentos e orientações magnéticas: duzentos metros (200 m) e vinte e seis graus sudeste (26º SE), cem metros (100 m) sessenta e quatro graus sudoeste (64º SW).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de junho de 1944, 123.º da Independência e 56.º da República.

Getulio Vargas

João Maurício de Medeiros