decreto nº 15.930, de 28 de JUNHO de 1944.
Autoriza o cidadão brasileiro Alfeu Soares Leal a pesquisar quartzo e pedras coradas no município de Nova Cruzeiro do Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1.º Fica autorizado o cidadão brasileiro Alfeu Soares Leal a pesquisar quartzo e pedras coradas numa área de trinta e um hectares cinqüenta e nove ares e vinte e oito centiares (31,5928 ha), situada no lugar denominado Córrego Giru, distrito de Itaipé, município de Nova Cruzeiro, do Estado de Minas Gerais, área essa delimitada por um paralelogramo que tem um vértice a trezentos metros (300 m) no rumo magnético oeste (W) da confluência dos córregos do Eulalio e Giru e os lados a partir desse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: seiscentos e oito metros (608 m), trinta graus nordeste (30º NE); seiscentos metros (600 m) Leste (E).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos e vinte cruzeiros (Cr$ 320,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 28 de junho de 1944, 123.º da Independência e 56.º da República.
Getulio vargas
João Maurício de Medeiros