decreto nº 15.931, de 28 de JUNHO de 1944.

Autoriza o cidadão brasileiro Jairo Ribeiro de Carvalho a pesquisar calcáreo, no município de Arcos, do Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Jairo Ribeiro de Carvalho a pesquisar calcáreo, numa área de vinte e nove hectares, oitenta ares e vinte e quatro centiares (29,8024 ha), situada na fazenda Cazanga, no distrito e município de Arcos, do Estado de Minas Gerais, e delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a cento e sessenta metros (160 m), no rumo magnético oitenta e seis graus sudoeste (86º SW) da confluência dos córregos do Brejo e Santo Antônio, e os lados a partir do vértice considerado têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: setecentos e cinqüenta metros (750 m), sul (S); oitocentos metros (800 m) oeste (W); trezentos e quinze metros (315 m), norte (N); quinhentos e quarenta e cinco metros (545 m), setenta e um graus e trinta minutos sudeste (71º 30’ SE); quinhentos metros (500 m), dezoito graus e trinta minutos nordeste (18º 30’ NE) quatrocentos e vinte e seis metros (426 m), setenta e um graus e trinta minutos noroeste (71º 30’ NW); quinhentos e vinte e oito metros (528 m), leste (E).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de junho de 1944, 123.º da Independência e 56.º da República.

Getulio vargas

João Mauricio de Medeiros