DECRETO N. 15.933 – DE 28 DE JUNHO DE 1944
Autoriza o cidadão brasileiro Teófilo Ferreira do Nascimento a pesquisar quartzo e associados no município de Paraopeba, do Estado de Minas Gerais
O Presidende da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Teófilo Ferreira do Nascimento a pesquisar quartzo e associados numa área de cem hectares (100 ha) situada no lugar denominado Vargem da Pontinha, distrito e município de paraopeba, do Estado de Minas Gerais e deIimitada por um retângulo tendo um vértice a quatrocentos e cinqüenta metros (450 m), rumo cinqüenta e dois graus nordeste (52º NE) magnético, da confluência dos córregos São Bento e da Pontinha e os lados que partem dêsse vértice com mil duzentos e cinqüenta metros (1.250 m), e rumo sete graus e trinta minutos sudeste (7º 30’ SE) magnético, oitocentos metros (800 m) e rumo oitenta e dois graus e trinta minutos nordeste (82º 30’ NE) magnético.
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de mil cruzeiros (Cr$ 1.000,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricuitura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 28 de junho de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
GETULIO VARGAS.
João Mauricio de Medeiros.